行政長官辦公室 Gabinete do Chefe do Executivo
Discurso do Chefe do Executivo, Chui Sai On, na Palestra intitulada “A Lei Básica e o Desenvolvimento Futuro de Macau”
Fonte : Gabinete do Chefe do Executivo
2016-12-02

Digníssimos dirigentes, convidados e amigos:

Bom dia a todos! Estamos aqui reunidos, em vésperas do 17.o aniversário do estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau, para aprender e aprofundar o conhecimento sobre a Lei Básica de Macau, o que nos permite fazer o balanço do desenvolvimento da Região Administrativa de Macau, de forma a promovermos, de forma empenhada e estável, a próxima fase de desenvolvimento.

A implementação plena e correcta dos princípios “um País, dois sistemas”, “Macau governado pelas suas gentes”, com alto grau de autonomia, e a governação em cumprimento rigoroso da Lei Básica de Macau são garantias fundamentais do desenvolvimento estável e próspero da Região Administrativa Especial de Macau, e uma valiosa experiência.

O percurso do estabelecimento e do desenvolvimento da Região Administrativa Especial de Macau demonstra claramente que apenas com uma actuação em estrita conformidade com a Constituição e com a Lei Básica se consegue promover e enriquecer a aplicação do princípio “um País, dois sistemas” na Região Administrativa Especial de Macau, para melhor servir o País, construir Macau e governar em prol do povo.

De seguida, gostaria de vos expor alguns pontos de vista:

Em primeiro, considero que para implementar a Lei Básica de Macau é fundamental salvaguardar firmemente a soberania, a segurança e os interesses do desenvolvimento do nosso País. Os cidadãos de Macau compreendem plenamente que a nossa próspera e poderosa Pátria é um sólido suporte e uma fonte de energia para o desenvolvimento de Macau. Por isso, uma implementação séria da Constituição e da Lei Básica e a salvaguarda da soberania, da segurança e do desenvolvimento do País são responsabilidade e interesse comuns de toda a nação, incluindo os cidadãos de Macau. O Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional interpretou, recentemente, o artigo 104.o da Lei Básica de Hong Kong, e o respectivo conteúdo constitui, igualmente, um princípio orientador para a Região Administrativa Especial de Macau.

Em segundo lugar, para a implementação da Lei Básica de Macau é necessário envidar esforços no sentido de integrar o desenvolvimento de Macau no desenvolvimento do País, servir o País e, ao mesmo tempo, concretizar um auto-aperfeiçoamento. Este ano, em articulação com o Décimo Terceiro Plano Quinquenal do País, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau publicou o seu primeiro plano quinquenal, que constitui a trave mestra do futuro desenvolvimento de Macau; e, ainda, sob a orientação do Governo Central, foi realizada em Macau, com sucesso, a 5.a Conferência Ministerial do Fórum de Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, e estamos empenhados em acelerar os trabalhos de construção de “Um Centro e Uma Plataforma”. Considerando as necessidades do País e de acordo com as especificidades de Macau, uma comissão especializada encontra-se a planear e a promover a participação de Macau na iniciativa “Uma Faixa, Uma Rota”; Durante este ano, foram oportuna e ordenadamente fomentadas as relações de cooperação regional, nomeadamente entre Guangdong e Macau, com a Região do Pan-Delta do Rio das Pérolas, entre Jiangsu e Macau e entre Pequim e Macau, o que permitiu à Região Administrativa Especial de Macau tirar proveito das oportunidades trazidas pelo desenvolvimento do País, utilizar bem e amplamente as medidas de apoio do Governo Central a Macau anunciadas pelo Senhor Primeiro-Ministro aquando da sua visita a Macau, e acelerar a promoção da diversificação adequada da economia, proporcionando, assim, novas oportunidade de desenvolvimento aos sectores sociais, aos cidadãos e, em especial, aos jovens de Macau.

Em terceiro lugar, para a implementação da Lei Básica de Macau é imprescindível promover, junto de todos os cidadãos de Macau, o princípio “Aspirações Comuns para o Futuro, Partilha da Prosperidade”. A partilha dos frutos resultantes dos contributos que todos deram para a construção conjunta da sociedade e a melhoria contínua da qualidade de vida dos cidadãos têm sido, desde sempre, o nosso principal objectivo e a primeira prioridade da nossa acção governativa. A par do desenvolvimento da economia, é também necessário implementar e reforçar eficientemente os cinco mecanismos de longo prazo associados ao bem-estar da população, aperfeiçoar as diversas medidas de apoio e de benefícios sociais destinados aos grupos mais carenciados e aos cidadãos de Macau, e optimizar a construção urbana e a promoção dos valores humanistas, por forma a proporcionar aos cidadãos um verdadeiro sentimento de bem-estar no processo do desenvolvimento da RAEM. Em simultâneo, iremos aprofundar continuadamente a reforma da Administração Pública, elevar a capacidade e o nível da governação, e prestar à população serviços públicos de melhor qualidade, de modo a incentivar todos os sectores sociais a promover em conjunto o desenvolvimento pleno e sustentável de Macau.

Em quarto, para a implementação da Lei Básica de Macau é, também, essencial reforçar a sua aprendizagem e divulgação, a fim de consciencializar todos do espírito e do significado da Lei Básica. Futuramente, o Governo da RAEM, em conjugação de esforços com as diversas instituições e associações, designadamente a Associação de Divulgação da Lei Básica de Macau, empenhar-se-á no desenvolvimento de acções de sensibilização e divulgação da Lei Básica, de forma mais activa, diversificada e profunda. Os jovens são a nova força e o pilar do desenvolvimento futuro da RAEM. Iremos dar o maior carinho e apoio ao desenvolvimento dos nossos jovens, depositando neles a nossa confiança, e incentivando-os a servir o País e Macau. Iremos, também, reforçar as acções de sensibilização sobre a Lei Básica junto dos jovens, no sentido de lhes facultar uma compreensão plena e exacta sobre a cientificidade e o significado correcto da política “um País, dois sistemas”, fomentando assim a consciência dos jovens em relação à implementação da Lei Básica, de forma a apetrechá-los para poderem participar no processo de construção da RAEM e do País, desenvolver as suas capacidades, concretizar os seus ideais e manter êxitos contínuos.

Aproveito esta oportunidade para endereçar, em nome do Governo da RAEM, votos de agradecimento aos amigos, associações e instituições dos diversos sectores pelo apoio à Lei Básica ao longo destes anos. Perspectivando o futuro, o Governo da RAEM continuará a desempenhar as funções governativas em cumprimento escrupuloso da Constituição e da Lei Básica de Macau, e a envidar esforços no impulsionamento da implementação do princípio “um País, dois sistemas”, na conjugação das sinergias dos diversos sectores sociais para promover o amor pela Pátria e por Macau, na concretização estável do planeamento já definido, na construção conjunta de um bom lar, e na materialização do “sonho chinês” do grande renascimento da Nação Chinesa.

Por último, faço votos de sucesso para esta palestra.

Obrigado a todos.

Chefe do Executivo, Chui Sai On, discursa na Palestra “A Lei Básica e o Desenvolvimento Futuro de Macau”
Chefe do Executivo, Chui Sai On, presente na Palestra “A Lei Básica e o Desenvolvimento Futuro de Macau”
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