DISCURSO DE SUA EXCELÊNCIA O CHEFE DO EXECUTIVO, DOUTOR CHUI SAI ON, NO SEMINÁRIO COMEMORATIVO DO 24.o ANIVERSÁRIO DA PROMULGAÇÃO DA “LEI BÁSICA DE MACAU”
Caros convidados, caros especialistas e académicos,
Por ocasião do 24.º aniversário da promulgação da “Lei Básica de Macau”, é com grande alegria que aqui estou convosco para estudar a Lei Básica, e aprofundar a compreensão, de forma abrangente e precisa, do princípio orientador «um País, dois sistemas» e da Lei Básica. Decorreram já dezassete anos desde o regresso de Macau à Pátria, e ao longo destes anos, sob a forte liderança do Governo Central e com as garantias consagradas na Lei Básica, a Região Administrativa Especial de Macau registou progressos no seu desenvolvimento em diversos domínios, nomeadamente no da economia, da sociedade, da qualidade de vida da população, tendo sido constantemente demonstrada a superioridade e a vitalidade do princípio “um País, dois sistemas”.
Este ano, nas reuniões da Assembleia Popular Nacional e da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês, o Governo Central traçou um plano de acordo com novos conceitos, novas ideologias e novas estratégias, no sentido de assegurar o desenvolvimento estável e saudável da economia e a harmonia e estabilidade da sociedade. Em particular, podemos constatar que no «relatório de trabalho do governo» apresentado pelo primeiro-ministro Li Keqiang, foi dada especial ênfase à garantia da prática inabalável, sem nenhum desvio nem qualquer deformação, do princípio “um País, dois sistemas”. É evidente que estamos muito confiantes no desenvolvimento do País e na implementação do princípio “um País, dois sistemas”. No entanto, também reconhecemos claramente que a actual conjuntura nacional e internacional tem vindo a sofrer novas transformações, e o princípio «um País, dois sistemas» enfrenta novos problemas, novos desafios e novas oportunidades. Precisamos de estar mais unidos e empenhados na promoção de um conhecimento abrangente e preciso da Lei Básica, bem como na sua implementação eficaz, pois só assim será assegurada a aplicação correcta da prática de «um País, dois sistemas», garantindo que a sua aplicação em Macau continue a avançar seguindo o caminho traçado pela Lei Básica.
Para isso, devemos trabalhar com grande dedicação, empenhando-nos na elevação da nossa capacidade de governar à luz da lei, e de juntos construirmos uma sociedade assente no primado da lei. No processo da governação de Macau à luz da lei, precisamos, antes de mais, de conhecer bem o espírito e o teor da Lei Básica, observar firmemente o objectivo fundamental do princípio «um País, dois sistemas», defender de forma eficaz a soberania, a segurança e os interesses de desenvolvimento da Pátria e assegurar efectivamente a prosperidade, a estabilidade e o desenvolvimento de Macau a longo prazo. Devemos tomar a iniciativa de efectuar um balanço da experiência da implementação da Lei Básica em Macau, e assim promover uma nova onda de desenvolvimento. Ao mesmo tempo, devemos continuar a aperfeiçoar os regimes e mecanismos complementares à execução da Lei Básica, e promover uma aplicação mais eficaz desta Lei. Devemos, em conjugação de esforços, divulgar, promover e implementar, de melhor maneira, a Lei Básica. Todos os residentes de Macau, em especial os trabalhadores da Administração Pública de todos os níveis, devem redobrar esforços para criar uma atmosfera de «defender a autoridade da Lei Básica, actuar de acordo com a Lei Básica».
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau e toda a população de Macau, de mãos dadas, continuarão a aprofundar o conhecimento, de forma abrangente e precisa, e a implementar os princípios orientadores de «um País, dois sistemas» e «Macau governado pelas suas gentes», com alto grau de autonomia, actuando em cumprimento escrupuloso da Constituição e da Lei Básica. Sob o apoio e a orientação do Governo Central, iremos promover firmemente o Plano Quinquenal de Desenvolvimento de Macau, reunir sinergias para desenvolver a economia, melhorar a qualidade de vida da população através de múltiplos meios, promover a democracia de forma ordenada, e a harmonia de forma efectiva. Com os esforços de todos os sectores sociais, iremos integrar-nos no processo do desenvolvimento nacional, implementar as diversas políticas de apoio do Governo Central ao desenvolvimento de Macau, concretizando o desenvolvimento conjunto de Macau e da Pátria, dentro do contexto das importantes estratégias nacionais, nomeadamente a de «Uma Faixa, Uma Rota» e a do «conjunto de cidades da Zona da Grande Baía Guangdong- HongKong - Macau».
De seguida, os senhores especialistas, convidados e amigos irão debater e estudar, a fundo, a Lei Básica de Macau, e poderão apresentar sugestões sobre a implementação da Lei Básica na Região Administrativa Especial de Macau, a aplicação de «um País, dois sistemas» e a promoção do desenvolvimento integral. Antecipo, a todos, os sinceros agradecimentos, e espero que através da congregação da sabedoria de todos, possamos promover a aplicação do princípio «um País, dois sistemas» na Região Administrativa Especial de Macau, em conformidade com o espírito e as exigências da Constituição e da Lei Básica.
Por último, faço votos de êxito para este seminário, e desejo grande sucesso à causa «um País, dois sistemas».
Obrigado!
Chefe do Executivo, Chui Sai On, no Simpósio da divulgação da Lei Básica da RAEM.
Chefe do Executivo, Chui Sai On, no Simpósio da divulgação da Lei Básica da RAEM.