行政長官辦公室 Gabinete do Chefe do Executivo
Discurso na Palestra Temática sobre “Sistema da Assembleia Popular e a Região Administrativa Especial”
Fonte : Gabinete do Chefe do Executivo
2018-01-12

Ilustre vice secretário-geral Li Fei,

Caros convidados, caros amigos:

Bom dia a todos!

A Região Administrativa Especial de Macau entra, no presente ano, no seu 19.o ano desde o seu regresso à grandiosa Pátria. Sob a liderança do Governo Central, com o Presidente Xi Jinping como núcleo, e sob orientação do 19.o Congresso Nacional do Partido Comunista da China, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e todos os sectores da sociedade estão a trabalhar em conjunto para o progresso e na promoção da harmonia, garantindo a aplicação estável do princípio «um país, dois sistemas» na Região Administrativa Especial de Macau. Neste limiar do novo ano, estamos aqui reunidos para reforçarmos a aprendizagem e a compreensão da Lei Básica de Macau, fundamentais para garantir a governação de acordo com a lei na Região Administrativa Especial de Macau e a elevação da consciência do respeito e do cumprimento das leis, assim como para assegurar que todos os projectos avançam no trilho traçado pela Lei Básica.

No mês passado, teve lugar, com sucesso, a eleição dos representantes da Região Administrativa Especial de Macau à 13.ª Assembleia Popular Nacional, tendo os trabalhos eleitorais decorrido de forma transparente, justa, imparcial, e em estrita conformidade com a lei, promovendo-se plenamente, assim, a democracia. A partir da primeira reunião da 13.ª Assembleia Popular Nacional, a realizar este ano, os candidatos eleitos participarão nos trabalhos do mais alto órgão do poder do Estado em representação da Região Administrativa Especial de Macau, contribuindo activamente para a prosperidade da Pátria e para a prosperidade e estabilidade de Macau a longo prazo. Penso que o tema da palestra de hoje, «Sistema da Assembleia Popular e a Região Administrativa Especial» tem um importante significado teórico e prático. Aproveitando esta oportunidade, gostaria de abordar o mesmo sob algumas perspectivas:

Primeiro - Compreender com precisão a raíz legal da Região Administrativa Especial de Macau. A Assembleia Popular Nacional, enquanto o mais alto órgão do poder do Estado, adoptou em 1993, de acordo com o disposto na Constituição da República Popular da China, a decisão do estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, na sequência da qual foi elaborada a Lei Básica de Macau. A Constituição é a lei fundamental do País, é o supremo fundamento jurídico do princípio «um país, dois sistemas» e a base da fundação da Região Administrativa Especial de Macau. Do ponto de vista jurídico, a Constituição é a raíz da Região Administrativa Especial de Macau.

A Constituição e a Lei Básica de Macau no seu conjunto são a base constitucional da Região Administrativa Especial de Macau. A aprendizagem e a divulgação da Constituição e da Lei Básica de Macau devem ser reforçadas, e a salvaguarda eficaz da autoridade da Constituição e da Lei Básica em Macau deve presidir ao planeamento e ao desenvolvimento de todos os trabalhos da Região Administrativa Especial de Macau.

Devemos trabalhar cumprindo escrupulosamente a Constituição e a Lei Básica de Macau, e aperfeiçoar constantemente os sistemas e mecanismos vocacionados para a implementação da Lei Básica.

Segundo – Ter sempre presente a aspiração inicial da Região Administrativa Especial de Macau. Defender de forma firme a soberania, a segurança e os interesses do desenvolvimento nacional, e assegurar a prosperidade e a estabilidade de Macau a longo prazo são os objectivos fundamentais do princípio «um país, dois sistemas» e são, também, a aspiração inicial da decisão da Assembleia Popular Nacional ao criar a Região Administrativa Especial de Macau. «Um país» é a premissa dos «dois sistemas». Os «Dois sistemas» têm a sua origem em «um país». Quanto melhor estiver o País, melhor se tornará Macau.

A implementação correcta deste princípio orientador depende do conhecimento preciso da relação entre «um país» e os «dois sistemas», prosseguindo o princípio «um país» e consolidando a consciência sobre «um país», como também depende do respeito pelas diferenças dos «dois sistemas», aproveitando as vantagens do segundo sistema.

Devemos apoiar a soberania integral do Estado sobre a Região Administrativa Especial de Macau e assegurar a implementação do alto grau de autonomia da Região Administrativa Especial de Macau. Devemos cumprir os deveres constitucionais da defesa da soberania, da segurança e dos interesses do desenvolvimento do País, e da salvaguarda da prosperidade e da estabilidade da RAEM a longo prazo.

Terceiro – Devemos cumprir efectivamente a missão da Região Administrativa Especial de Macau. No seu relatório, apresentado ao 19.o Congresso Nacional do Partido Comunista da China, o Presidente Xi Jinping definiu como relevante, para a estratégia fundamental de desenvolvimento na nova época, a orientação “persistir no princípio de «um país, dois sistemas» e na promoção da reunificação da Pátria”, assim demonstrando plenamente a elevada atenção dada pelo Governo Central à Região Administrativa Especial de Macau, tendo-nos apresentado novas exigências e atribuído novas missões para o futuro.

Numa perspectiva de futuro, e em comunhão de esforços e no prosseguimento das oito estratégias de desenvolvimento consagradas no Plano Quinquenal de Desenvolvimento da Região Administrativa Especial de Macau, devemos continuar a consolidar a construção de Macau, a focarmo-nos no desenvolvimento da economia, e a envidar todos os esforços para a melhoria da qualidade de vida da população e para a elevação da capacidade de governação. Devemos continuar empenhados em promover a democracia de forma ordenada, em assegurar a estabilidade social, em reforçar a formação de jovens e em promover, na população em geral, a sensação de realização, de felicidade e de segurança. Devemos, igualmente, continuar empenhados em acelerar a nossa integração no desenvolvimento nacional, participando, de forma pragmática, na iniciativa «Uma Faixa, Uma Rota» e na construção da «Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau». Daremos continuidade ao pleno aproveitamento das várias medidas de apoio proporcionadas pelo País, e ao aprofundamento da cooperação regional, designadamente da cooperação entre Guangdong e Macau, atendendo às necessidades do País e potenciando as próprias vantagens de Macau. Continuaremos também empenhados na elevação da consciência nacional e no reforço do espírito patriótico.

O Governo da Região Administrativa Especial de Macau, empenhado na implementação plena e precisa do princípio «um país, dois sistemas» e «Macau governado pelas suas gentes» com alto grau de autonomia, continuará a persistir numa governação activa e à luz da lei. Iremos reforçar a nossa consciência da conjuntura geral de desenvolvimento e elevar o sentido de alerta, impulsionando firmemente e com espírito empreendedor e inovador, a implementação com sucesso do princípio «um país, dois sistemas» na Região Administrativa Especial de Macau, contribuindo assim para a materialização do sonho chinês do grande renascimento da Nação Chinesa.

Por último, faço votos do maior sucesso para esta palestra e desejo a todos os convidados e amigos votos de sucessos profissionais e de grandes felicidades para este novo ano!

O Chefe do Executivo, Chui Sai On, marca presença na palestra temática sobre "Sistema da Assembleia Popular e a Região Administrativa Especial".
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