Discurso do Chefe do Executivo, Chui Sai On no Seminário comemorativo do 26º aniversário da promulgação da «Lei Básica de Macau»
Caros especialistas, caros convidados, amigos:
Bom dia a todos. Nesta ocasião em que comemoramos o 26.º aniversário da promulgação da «Lei Básica de Macau», é com grande alegria que estou aqui convosco para reforçarmos o estudo da Lei Básica e debatermos o passado e o futuro da prática do princípio «um País, dois sistemas».
Celebramos este ano o 70.º aniversário da implantação da República Popular da China e o 20.º aniversário do estabelecimento da RAEM. O presente seminário subordina-se ao tema «A prática de “um País, dois sistemas” em Macau: passado e futuro», tema este que para além de se revelar uma excelente escolha, reveste-se de grande significado.
Ao reflectir sobre os êxitos do desenvolvimento de Macau nos últimos vinte anos, é de destacar a implementação na Região, de forma ampla e correcta, dos princípios «um País, dois sistemas» e «Macau governado pelas suas gentes» com alto grau de autonomia e a nossa persistência em trabalhar no cumprimento estrito da Constituição e da Lei Básica. Desde o Retorno de Macau à Pátria, contando com o carinho, a orientação e o forte apoio do Governo Central, o Governo da RAEM e os diversos sectores da sociedade têm trabalhado afincadamente, em conjunto e em conformidade com a lei, angariando conquistas e desenvolvimentos notórios. Nos últimos vinte anos, a economia tem vindo a registar um crescimento assinalável. A criação de «Um Centro, Uma Plataforma» continua a conhecer novos progressos. Tem-se assistido ao aceleramento do desenvolvimento das novas indústrias, nomeadamente a das convenções e exposições, a da medicina tradicional chinesa, as indústrias criativas e o sector financeiro com características próprias, o que injecta vitalidade na diversificação adequada da economia e garante a estabilidade do mercado de trabalho. A nossa economia tem sido desenvolvida com vista a elevar a qualidade de vida da população. Nestes últimos anos temos vindo a enriquecer e a aperfeiçoar continuamente os seis mecanismos eficientes de longo prazo relativos ao sistema da segurança social, da habitação, da educação, dos serviços médicos, da formação de quadros qualificados e da prevenção e redução de desastres. Aperfeiçoamos também o sistema de benefícios sociais da RAEM, consolidando as garantias do modelo «construção conjunta e partilha dos frutos de desenvolvimento de Macau». A defesa da soberania, da segurança e dos interesses do desenvolvimento nacional foi promovida com a «Lei relativa à defesa da segurança do Estado» e a criação da Comissão de Defesa da Segurança do Estado da Região Administrativa Especial de Macau. Demos um impulso à nossa integração na conjuntura do desenvolvimento nacional mediante o aproveitamento das oportunidades de crescimento oferecidas pelas iniciativas da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau e de «Uma Faixa, Uma Rota». Por último, temos vindo a garantir, com eficiência, a estabilidade geral e a harmonia social em Macau através de uma ampla difusão das tradições de patriotismo, da adopção do conceito da boa governança, do estabelecimento célere do primado da lei e do impulsionamento ordenado do nosso sistema político.
Estes vinte anos são a prova cabal de que o princípio «um País, dois sistemas» possui uma imensa vitalidade e é absolutamente correcto. São também demonstrativos de que a aplicação da Constituição e da Lei Básica é fundamental para a estabilidade e a prosperidade de longo prazo de Macau, sendo imperiosa a continuidade da sua firme implementação no longo prazo.
Perspectivando o desenvolvimento de Macau na nova era, percebemos que é imprescindível persistirmos na defesa de «um País» com pleno aproveitamento das vantagens dos «dois sistemas». Devemos planear e executar o nosso trabalho tendo em consideração a conjuntura geral das estratégias nacionais e a conjuntura do desenvolvimento de Macau, por forma a garantir que a aplicação prática do princípio «um País, dois sistemas» progrida no caminho traçado pela Lei Básica de Macau. Precisamos de compreender com exactidão o pensamento estratégico do Presidente Xi Jinping que determinou, no relatório do 19.º Congresso Nacional do Partido Comunista da China, que «dar seguimento a “um País, dois sistemas” e impulsionar a unificação da Pátria» são um importante conteúdo da estratégia fundamental da continuidade e do desenvolvimento do socialismo com características chinesas na nova era. Devemos dar uma concretização, séria, às iniciativas apresentadas pelo Presidente Xi que visam encorajar a sociedade de Macau, nomeadamente a contribuir, de forma mais activa, para a abertura plena do País, a integrar-se, de forma mais activa, no desenvolvimento geral do País, a participar, de forma mais activa, na prática governativa do País e a impulsionar, de forma mais activa, o intercâmbio humanístico internacional. É preciso que, firmes no presente e numa perspectiva de futuro, com um sentido de comprometimento, com grande coragem e em conjugação de esforços, implementemos acções concretas em prol da defesa da soberania integral do Governo Central e da garantia do alto grau de autonomia da Região Administrativa Especial de Macau. Juntos, vamos assumir a nossa responsabilidade histórica do grande rejuvenescimento da Nação Chinesa e partilhar a glória que nos vem da prosperidade, da riqueza e da força da Pátria.
No seminário, a seguir, os especialistas e os convidados presentes terão a oportunidade de abordar e debater a política «um País, dois sistemas», bem como a teoria e a prática da «Lei Básica de Macau». Poderão, ainda, oferecer as suas preciosas opiniões e sugestões, fazer um balanço da experiência da RAEM e planear o seu futuro desenvolvimento.
Gostaria de apresentar os meus sinceros agradecimentos e formular votos de que o seminário seja coroado de sucesso!
Obrigado a todos.
Chefe do Executivo, Chui Sai On, discursa no seminário comemorativo do 26.º aniversário da promulgação da «Lei Básica de Macau».
Chefe do Executivo, Chui Sai On, no seminário comemorativo do 26.º aniversário da promulgação da «Lei Básica de Macau», intitulada «A prática de "um País, dois sistemas" em Macau: passado e futuro.