Discurso do Chefe do Executivo , Sam Hou Fai, na Sessão Solene de Abertura do Ano Judiciário de 2025/2026
Caros convidados,
Minhas Senhoras e meus Senhores,
Boa tarde a todos!
Hoje, presencio pela 25 vez a Sessão Solene de Abertura do Ano Judiciário desde o retorno de Macau à Pátria, e pela primeira vez, na qualidade de Chefe do Executivo da RAEM, presido à Abertura do Ano Judiciário de 2025/2026 e testemunho, em conjunto com os antigos colegas, amigos, os Presidentes e os juízes representantes dos Supremos Tribunais de Justiça dos Países e Territórios de Língua Portuguesa, a prática bem-sucedida do regime constitucional de «um país, dois sistemas» na RAEM. Aqui, em nome do Governo da RAEM, apresento as mais elevadas considerações ao corpo dos magistrados judiciais da RAEM, aos profissionais da área jurídica, e aos indivíduos de todos os sectores que prestaram atenção e apoio à construção do Estado de Direito em Macau!
O Estado de Direito é a base fundamental do desenvolvimento estável de uma sociedade. Um sistema judiciário justo e eficiente funciona como a última linha de defesa da imparcialidade e da justiça social, constituindo o núcleo da implementação do Estado de Direito, sendo crucial para reforçar a confiança pública e promover o consenso social. Ao longo do último ano, os órgãos judiciais de Macau obtiveram progressos sólidos na defesa da justiça material, no aumento da eficiência judicial e no aperfeiçoamento do sistema judiciário. Na história judiciária de Macau, nunca houve tantos magistrados e oficiais de justiça e nunca foi dada tanta importância à instalação do hardware e software dos órgãos judiciais pelo Governo. Sendo um «veterano da área judicial», sinto-me profundamente grato e orgulhoso por estas conquistas.
Neste momento, estamos numa era de profundas transformações em que o ambiente, quer interno quer externo, se apresenta cada vez mais complexo, com o contínuo aparecimento de novas oportunidades de desenvolvimento, novos problemas e novas mudanças. Tal implica novas exigências para o trabalho judiciário. O Senhor Presidente Xi Jinping salientou repetidamente que «governar inteiramente o Estado conforme a lei representa uma reforma marcante na governação». Esta afirmação conferiu à governação inteiramente de acordo com a lei uma missão gloriosa, e indicou claramente a direcção para a RAEM na administração e na governação. Assim sendo, devemos procurar agarrar as oportunidades e enfrentar os desafios com uma mentalidade mais inovadora e um reforço no espírito reformista.
A Lei Básica de Macau estabeleceu a estrutura política com a predominância do poder executivo, e prevê disposições para os regimes administrativo, legislativo e judicial. Os órgãos administrativo, legislativo e judicial são os pilares indispensáveis da RAEM no que concerne ao poder político e à governação. Assim sendo, além de cumprir as funções atribuídas pela lei, estes devem salvaguardar ainda a estrutura política caracterizada pela predominância do poder executivo, pela independência judicial e pela actuação dos órgãos administrativo e o legislativo em estrita observância da lei, cooperando entre si de forma mútua. Devem estes também reforçar a coesão e ser unidos no sentido de criar condições mais favoráveis para o desenvolvimento e a reforma da RAEM, com vista a servir melhor a RAEM e os residentes.
No cumprimento das exigências de «executar a lei de forma rigorosa e justa, melhorar o sistema judiciário, aumentar a respectiva eficiência e defender resolutamente o Estado de direito» apresentadas pelo Senhor Presidente Xi na cerimónia de tomada de posse do VI Governo da RAEM, e ao fazer o balanço da implementação prática bem-sucedida do «um país, dois sistemas» em Macau nos últimos 26 anos, nomeadamente o percurso desenvolvido pelos órgãos judiciais e o papel que têm desempenhado, partilho convosco os sentimentos e reflexões seguintes.
Em primeiro lugar, defender a ordem constitucional da RAEM, consolidar os alicerces do Estado de Direito. O sistema judiciário da RAEM está enraizado na ordem constitucional estabelecida pela Constituição e pela Lei Básica de Macau. O corpo judiciário deve compreender com precisão a essência do princípio «um país, dois sistemas», e através das práticas judiciárias, deve defender com determinação a soberania, a segurança e os interesses de desenvolvimento nacionais, apoiar e cooperar firmemente com o Governo da RAEM na governação conforme a lei, por forma a contribuir o poder judicial para garantir as reformas do Governo da RAEM.
Em segundo lugar, defender a justiça material e manter a estabilidade social. O martelo a utilizar no tribunal é pesado e pode causar impacto à vida dos residentes, ou até indignação da população. Espero que não se esqueçam das vossas aspirações originais, exerçam os vossos poderes com cautela, mantenham a integridade e a autodisciplina, e tenham na mente o interesse público, respeitando a lei e cumprindo sempre os deveres com lealdade. O valor do trabalho judiciário reside não apenas na aplicação precisa das disposições legais, mas também na profunda consideração com o bem-estar da população. Ao defender os princípios fundamentais do Estado de Direito, devem também resolver os conflitos sociais com, tanto quando possível, a justiça humanitária do caso concreto, tendo em vista que a imparcialidade e a justiça constituem a base da prosperidade e estabilidade de Macau.
Em terceiro lugar, salvaguardar os direitos e interesses públicos e privados de acordo com a lei, respondendo às exigências do desenvolvimento social. O Estado de Direito é o alicerce de um bom ambiente empresarial, enquanto o sistema judiciário funciona como o «estabilizador» indispensável para o desenvolvimento socioeconómico. Neste momento, Macau vive numa fase crítica no avanço vigoroso da estratégia desenvolvimento da diversificação adequada «1+4», no aceleramento da construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin e na participação activa no desenvolvimento da Grande Baía de Guangdong-Hong Kong-Macau. Espera-se que os órgãos judiciais defendam firmemente os direitos, salvaguardem os interesses legítimos das entidades públicas e privadas, de acordo com a lei; respondam de forma eficiente e com qualidade às exigências do desenvolvimento social; também se espera que continuem a servir como impulsionador e «lastro» no estímulo da vitalidade económica e na promoção do desenvolvimento sustentável e saudável da sociedade.
Em quarto lugar, reforçar a competência profissional a fim de elevar a eficiência judicial. A qualidade profissional do corpo judiciário constitui a força motriz central do progresso de uma sociedade alicerçada no Estado de Direito. Diante das complexas transformações que caracterizam o desenvolvimento contemporâneo e as dinâmicas das estruturas sociais, o sector judiciário deve, em simultâneo, aprofundar as suas capacidades técnicas, discernir as novas exigências advindas do crescimento económico, da inovação tecnológica e da governança social, de um modo contínuo e consistente. Deve também alargar proactivamente os horizontes, elevar a previsibilidade e a precisão na tomada das decisões judiciais, assegurando, assim, a sintonia do sistema judicial com a evolução dos tempos.
Em quinto lugar, aprofundar os intercâmbios e a cooperação e promover a aprendizagem mútua no domínio judiciário. Enquanto ponto de encontro das culturas chinesa e ocidental, Macau possui um sistema jurídico único e uma perspetiva internacional. No futuro, devemos intensificar activamente a cooperação com as instituições judiciárias do interior da China, participar amplamente na coordenação regional e nos intercâmbios internacionais no domínio judiciário, injectando assim um novo impulso e resiliência no nosso sistema judiciário.
Importa salientar que, este ano a XIII Conferência do Fórum dos Presidentes dos Supremos Tribunais de Justiça dos Países e Territórios de Língua Portuguesa realiza-se Macau. Trata-se não apenas de um evento com elevada relevância para o intercâmbio judicial internacional, mas também de uma demonstração viva da dinâmica do Estado de Direito em Macau sob o princípio «um país, dois sistemas». Macau, como cidade internacional onde convergem as culturas chinesa e ocidental, possui uma tradição enraizada no direito continental. Este facto transforma-a num nó vital para a estratégia nacional de dupla circulação e numa ponte crucial que liga o mundo de língua portuguesa. Devemos aproveitar esta ocasião para reforçar o intercâmbio com os nossos homólogos judiciais de outros países, promover a cooperação judicial internacional, demonstrar a autoconfiança institucional e a inclusão cultural da RAEM no domínio judiciário, contribuindo, assim, com a sabedoria de Macau para a diplomacia do Estado de Direito do nosso país e para a aprendizagem mútua entre civilizações.
No novo ano judiciário, o Governo da RAEM, tendo em mente o desenvolvimento de «Macau alicerçada no Estado de Direito», vai aperfeiçoar constantemente o sistema judiciário, continuar a ser firme no aceleramento da instalação de software e hardware dos órgãos judiciais, reforçar a formação do corpo judiciário e apoiar plenamente os órgãos judiciais no cumprimento adequado do poder judicial independente e do poder de julgamento em última instância conferidos pelo País à RAEM. Estou convicto de que todos os colegas da área judiciária manterão firmes as suas aspirações originais, cumprirão a sua missão com honra e promoverão de forma pragmática o progresso de Macau no que se refere ao Estado de Direito, dando, assim, novos e maiores contributos para a aplicação estável e duradoura do princípio «um país, dois sistemas» com características de Macau!
Por fim, desejo a todos os colegas do sector judiciário sucesso no desempenho das funções durante o novo ano judiciário e boa saúde!
Obrigado a todos!
Chefe do Executivo, Sam Hou Fai, discursa na Sessão Solene de Abertura do Ano Judiciário de 2025/2026 da Região Administrativa Especial de Macau.