Discurso de Sua Excelência o Chefe do Executivo,Doutor Chui Sai On, na Cerimónia de Abertura do Seminário “Corrupção e Estado de Direito”
Minhas senhoras e meus senhores:
Em primeiro lugar, quero em nome do Governo da RAEM expressar as boas-vindas a todos os especialistas e académicos vindos dos diversos países e regiões. Estou certo, que neste Seminário teremos oportunidade de conhecer valiosos contributos subordinados ao tema “Corrupção e Estado de Direito”.
A integridade é pressuposto da eficiência e da boa reputação de um Governo, e constituem, também, a pedra basilar que garante o progresso do Estado de Direito e o desenvolvimento sustentável de um território. Apenas o Estado de Direito pode garantir a promoção da integridade. Existe, assim, uma relação de interacção entre a integridade e o Estado de Direito. Actualmente, a prevenção e o combate à corrupção constituem uma missão comum e de importância fundamental para todos os governos, e esta oportunidade de estudo e debate sobre a temática do combate à corrupção, numa óptica do Estado de Direito, irá, decerto, contribuir para elevar a eficácia dos nossos trabalhos em prol da promoção da integridade.
Desde o retorno de Macau à Pátria, o Governo da RAEM tem persistido e envidado os maiores esforços na promoção da integridade e do Estado de Direito, tendo-se alcançado resultados notórios. De acordo com a Lei Básica, foi criado o Comissariado Contra a Corrupção, que funciona como órgão independente, cujas atribuições abrangem, em simultâneo, o combate à corrupção e a provedoria de justiça. Aos Serviços Contra a Corrupção do Comissariado compete desenvolver acções de combate à corrupção, e quaisquer irregularidades detectadas no decurso desse processo são submetidas aos Serviços de Provedoria de Justiça do mesmo Comissariado, para acompanhamento; compete a estes Serviços desenvolver acções de investigação e análise, diligenciar junto dos serviços públicos no sentido da correcção oportuna de actos ilegais ou procedimentos incorrectos, colmatar lacunas propícias à corrupção ou à fraude decorrentes de irregularidades no funcionamento ou imperfeição do sistema, exercendo, deste modo, a função de prevenção. De facto, esta combinação das atribuições do combate à corrupção e da provedoria da justiça no Comissariado, visando prevenir e reprimir casos de corrupção e fraude, constitui, neste domínio, uma experiência de Macau.
Em Macau, no âmbito das iniciativas de carácter legislativo relativas à prevenção e combate à corrupção, em 1998, foi publicada a Lei sobre a Declaração e Controlo Público de Rendimentos e Interesses Patrimoniais, e posteriormente, em 2003, a Lei sobre a Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais, o que permitiu reforçar a fiscalização do património e dos rendimentos dos funcionários públicos. Recentemente, em 2009, a Assembleia Legislativa aprovou a Lei de Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado, lei esta que entrou em vigor em Março do corrente ano, que veio integrar os actos de corrupção no sector privado no âmbito da supervisão do Comissariado contra a Corrupção, aperfeiçoando, desta forma, o sistema de fiscalização do valor integridade, em Macau.
Muito embora se coloquem novas provações e desafios aos trabalhos da promoção da integridade e do Estado de Direito, consequência do acelerado processo de evolução sócio-económica e das tecnologias, cremos que, através da contínua generalização e sensibilização para a incorruptibilidade, com o apoio e cooperação da população e das associações civis, os nossos trabalhos em matéria de combate à corrupção irão, com certeza, conhecer maiores avanços.
No âmbito das políticas do terceiro do Governo da RAEM, em matéria de integridade, as nossas acções serão pautadas pelos princípios da legalidade, da transparência e da eficiência, submetendo as nossas acções à fiscalização dos cidadãos, construindo, assim, um “governo transparente”; apoiaremos o órgão responsável pelo combate à corrupção na aplicação da lei com justiça, respeitando a sua plena independência.
Actualmente, o Governo encontra-se empenhado na revisão do Regime Jurídico da Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais, estando prevista a adopção de um mecanismo de publicitação adequada dos dados patrimoniais dos titulares de cargos públicos, com vista ao reforço da fiscalização exercida pela população sobre a acção íntegra do Governo.
O desenvolvimento das acções de combate à corrupção, exige o envolvimento dos serviços públicos, mas também reclama a participação activa das associações civis e das organizações não governamentais, bem como uma cooperação a nível internacional.
Creio que este Seminário sobre Corrupção e Estado de Direito, co-organizado pela Associação dos Advogados de Macau, cujas acções de divulgação legislativa e de promoção do Estado de Direito são do reconhecimento da sociedade, e pela União Internacional dos Advogados, que se tem empenhado na defesa do Direito e promoção do intercâmbio jurídico a nível internacional, irá contribuir para o aprofundamento das nossas acções de combate à corrupção e de promoção do Estado de Direito.
O Governo da RAEM pretende continuar a apoiar e incentivar a participação activa das associações civis e das organizações não governamentais na prevenção e combate à corrupção, auscultando e acolhendo as valiosas opiniões e sugestões da sociedade civil.
A terminar, reitero as boas-vindas e antecipo os meus sinceros agradecimentos a todos os participantes, especialistas e académicos, neste Seminário, pelos seus contributos para o sistema de integridade de Macau, e aproveito para desejar o maior êxito a este Seminário.
Obrigado a todos.
Chefe do Executivo, Chui Sai On, na Cerimónia de Abertura do Seminário “Corrupção e Estado de Direito”.