行政長官辦公室 Gabinete do Chefe do Executivo
Discurso de Sua Excelência, o Chefe do Executivo, Dr. Chui Sai On, por ocasião da inauguração das Actividades Comemorativas do 20.º Aniversário da Promulgação da «Lei Básica de Macau» por diversos sectores sociais de Macau
Fonte : Gabinete do Chefe do Executivo
2013-02-21

Excelentíssimo Senhor Presidente do Comité Permanente da

Assembleia Popular Nacional, Eng.º Wu Bangguo,

Ilustres Dirigentes e

Caros Amigos,

É solenemente celebrada, neste tempo primaveril, época de renascença de todos os aspectos, a inauguração das Actividades Comemorativas do 20.º Aniversário da Promulgação da «Lei Básica de Macau» com a participação de diversos sectores sociais de Macau. Antes de mais, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, apresento ao Senhor Presidente do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional, Eng.º Wu Bangguo, os meus calorosos aplausos, o mais elevado respeito e sinceros agradecimentos pela sua honrosa vinda a Macau para presidir a inauguração destas actividades comemorativas! Igualmente apresento as minhas sinceras saudações aos Dirigentes e Amigos que quiseram honrar as actividades comemorativas, de hoje, com a sua presença!

Já lá vão quase 20 anos, desde a Primeira Sessão da Oitava Legislatura da Assembleia Popular Nacional que adoptou a «Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China», cuja promulgação foi feita em 31 de Março de 1993. A partir daí, foram definidas a grande concepção de “um país, dois sistemas” e uma série de políticas do Estado em relação a Macau, todas elas reguladas sob a forma de lei, consolidando-se, assim, as bases de uma transição sem sobressaltos, de um retorno suave e de um desenvolvimento contínuo e estável da RAEM.

A adopção e a promulgação da «Lei Básica» assumiram um papel histórico notável quer em termos de resolução da questão histórica Sino-Portuguesa e de uma transição sem sobressaltos de Macau, quer em termos de concretização da reassunção da soberania da Pátria sobre Macau e de promoção da unidade nacional e da integridade territorial.

Com o estabelecimento da RAEM em 20 de Dezembro de 1999, a «Lei Básica» entrou formalmente em vigor. Sob a orientação íntegra e o apoio pleno do Governo Central, tem vindo a ser plenamente implementadas as políticas “um país, dois sistemas”, “Macau governada pelas suas gentes” e com um alto grau de autonomia. Em conjunto com a população, o Governo da RAEM tem vindo a implementar uma governação em observância rigorosa do disposto na «Lei Básica de Macau» no sentido de explorar e promover, de modo contínuo, a execução da política “um país, dois sistemas”. Ao apreciar a evolução da RAEM nos últimos treze anos, reflecte, de facto, uma execução plena e suave da «Lei Básica» ao longo de todo esse período de tempo. A «Lei Básica» já se tornou a pedra angular de Estado de Direito para a salvaguarda do bem-estar da população, para a coesão do espírito do amor dos residentes pela Pátria e por Macau e para a promoção da harmonia e estabilidade sociais de Macau.

O Governo da RAEM tem vindo a implementar plenamente o disposto na «Lei Básica» e na política “um país, dois sistemas”, bem como prosseguir o lema “ter por base a população”, promovendo a sua governação assente nos valores científicos e na construção pragmática de um governo transparente. Além do mais, predomina-se, por um lado, o desenvolvimento económico e o aperfeiçoamento dos benefícios prestados à população, e empenha-se, por outro lado, na construção de um Centro Mundial de Turismo e Lazer e de uma plataforma de serviços de cooperação económica e comercial entre a China e os países de língua portuguesa. Assim, a economia e a sociedade de Macau vão manter-se em progresso contínuo e estável, a população vive e trabalha com tranquilidade e alegria, e a sociedade revela na sua globalidade cada vez mais um ambiente auspicioso e estável.

Nas acções de promoção do desenvolvimento do sistema político, o Governo da RAEM concretizou com exactidão na prática o primado da «Lei Básica», consagrando-se nela que o desenvolvimento do sistema político é uma tarefa importante a promover, em conjunto, pelas Autoridades Centrais e pela RAEM, cabendo às Autoridades Centrais o poder dominante e decisório. No percurso da promoção do desenvolvimento do sistema político, o Governo da RAEM empenhou-se no ensino da «Lei Básica» e das respectivas interpretação e decisão do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional, para que o contexto e o espírito sobre “um país, dois sistemas” possam ser revelados concretamente e, através de plenas consultas, obteve um consenso social. Com o pleno apoio das Autoridades Centrais, as “cinco etapas” do desenvolvimento do sistema político evoluíram-se, de modo gradual, tendo concluído com êxito. As propostas de revisão dos Anexos I e II da «Lei Básica de Macau» foram ratificada e registada respectivamente pelo Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional, consolidando-se, assim, a segurança do regime jurídico da eleição para o Chefe do Executivo e das eleições para a Assembleia Legislativa.

Caros Dirigentes e Caros Amigos:

Numa altura em que a RAEM entra numa nova fase de desenvolvimento histórico, estamos cada vez mais conscientes de que temos de tomar a salvaguarda da soberania, da segurança e dos benefícios de desenvolvimento estatais, assim como a manutenção da prosperidade e da estabilidade a longo prazo de Macau como nossos objectos básicos para interpretar com toda a exactidão a «Lei Básica» e implementá-la. Das experiências obtidas, há anos, no percurso do desenvolvimento pela aplicação da política “um país, dois sistemas”, permitirei partilhar convosco as minhas reflexões, através dos seguintes pontos:

1.º Conhecer, de modo minucioso, a aplicação em Macau da política “um país, dois sistemas”. A aplicação em Macau de um sistema de gestão diferente do sujeito do Estado é, de facto, no pressuposto de “um país”, uma relação de complementaridade de vantagens e de desenvolvimento conjuntos. Se unirmos a insistência no princípio de “um país” e o respeito pelas diferenças entre “dois sistemas”, e se unirmos a defesa do poder central e a garantia do alto grau de autonomia da RAEM, permitimos saber só quando defendemos conscientemente os interesses fundamentais do Estado, concretizando-se a implementação da «Lei Básica», através das políticas “Macau governada pelas suas gentes” e com um alto grau de autonomia, é que podemos garantir radicalmente os interesses fundamentais da RAEM e obter ganhos reais. As práticas provam que precisamos de conhecer e gerir bem o relacionamento entre as Autoridades Centrais e a RAEM. Igualmente, devemos regular normas complementares de acordo com a exigência das disposições diversas da «Lei Básica» para promover a prosperidade, a estabilidade e o desenvolvimento a longo prazo de Macau.

2.º Defender e promover a estrutura política com predominância do poder Executivo prevista na «Lei Básica», promover um equilíbrio de restrição um ao outro e coordenação mútuos entre os poderes legislativo e executivo, e na salvaguarda da independência do poder judicial. Assim, é necessário reforçar mais o aperfeiçoamento do sistema institucional da RAEM, com insistência na «Lei Básica» como fundamento e, partindo da situação real de Macau, proceder-se-á à elaboração e aperfeiçoamento dos respectivos diplomas legais de Macau. A par disso, empenha-se no fortalecimento da equipa dos funcionários públicos, elevando-se a qualidade dos mesmos no sentido de intensificar cada vez mais a capacidade de administração, segundo a lei.

3.º Vamos continuar na construção de “um centro” e de “uma plataforma”, insistindo no caminho da diversificação adequada da economia e do desenvolvimento sustentável, elevando assim a longo prazo a competividade complexa de Macau. Para concretizar este objectivo, temos de aproveitar o amplo espaço de desenvolvimento atribuído pela «Lei Básica». O apoio da Pátria a Macau é o apoio mais forte de tudo. Vamos reforçar plenamente a cooperação regional com o Interior da China e construir melhor a economia e sociedade de Macau com base no princípio de complementaridade das vantagens, partilhando verdadeiramente com as várias etnias da Pátria a honra e o orgulho de ser um chinês.

4.º Divulgar a boa tradição da RAEM e formar jovens talentos. A RAEM continuará a aproveitar e aperfeiçoar as vantagens próprias no sentido de aumentar os recursos no ensino, promover o desenvolvimento do empreendimento educacional, elevar a qualidade humanista da RAEM, empenhar na formação de talentos de diferentes sectores necessários para o desenvolvimento de Macau. O Governo e a população em geral vão reforçar a sua cooperação na organização de cursos sobre realidades nacionais e sobre educação cívica, sensibilizando-se, assim, os jovens sobre o amor pela Pátria e por Macau para que o lume desse amor possa manter-se eternamente.

5.º O Governo da RAEM vai continuar a desenvolver estudos e divulgação sistemáticos sobre a «Lei Básica», reforçando a cooperação com as associações, ampliando a difusão junto das diversas camadas sociais para que a divulgação da «Lei Básica» possa atingir toda a população. Temos ainda de incentivar activamente os trabalhadores dos serviços públicos de diferentes categorias no sentido de aprofundar na aprendizagem da «Lei Básica», para que possam compreender e executar com exactidão a política “um país, dois sistemas”, dando o seu melhor contributo para as políticas “Macau governada pelas suas gentes” e com um alto grau de autonomia da RAEM.

Caros Dirigentes e Caros Amigos:

Passaram já vinte anos desde a data da promulgação da «Lei Básica» e da sua entrada em vigor até à presente data. Contudo, a política “um país, dois sistemas” ainda se mantém uma forte vitalidade e criatividade, que traz um bem-estar sucessivo à população de Macau. Recordando-se a evolução da Região Administrativa Especial de Macau, temos de agradecer todos as individualidades que contribuíram para os estudos, a redacção, a consulta e a aprovação da «Lei Básica». Igualmente agradecemos a Associação de Divulgação da Lei Básica de Macau, as associações civis, escolas, instituições e individualidades de diversos sectores que contribuíram os seus esforços na divulgação da «Lei Básica».

Desde a promulgação da «Lei Básica», o Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional assumiu grande quantidade de trabalho e maior responsabilidade do cargo pela execução com sucesso da «Lei Básica», tendo desempenhado um papel insubstituível. Permitam-me aproveitar esta oportunidade para, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, apresentar os meus sinceros agradecimentos ao Senhor Eng.º Wu Bangguo e a todos os Membros da Assembleia Popular Nacional!

Obrigado a todos!

Chefe do Executivo, Chui Sai On, discursa na Sessão comemorativa do 20º aniversário da promulgação da Lei Básica.
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